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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PREFEITURA DE ROLÂNDIA ABRE INSCRIÇÕES PARA PSS DE BIBLIOTECÁRIO


 A ficha de inscrição, que só estará disponível no portal da prefeitura: www.rolandia.pr.gov.br, deverá ser impressa, preenchida e entregue à Comissão de Avaliação na Secretaria Municipal de Educação de Rolândia - Prédio da Prefeitura - Avenida Presidente Bernardes, 808.

As inscrições serão realizadas de 28 a 29 de fevereiro conforme edital.

Confira abaixo os editais do PSS e as fichas de inscrições do curso: 

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Este PSS é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos das Bibliotecas Públicas Municipais, no decorrer do ano letivo de 2012, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nestes estabelecimentos.
2.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.?
2.3 – As inscrições são efetivadas mediante a entrega na Secretaria de Educação de envelope nominal contendo a documentação exigida em Edital, a ficha de inscrição somente será disponibilizada no site da prefeitura.
2.4 – O candidato deverá entregar toda a documentação exigida para realizar a inscrição que consta exatamente da verificação e entrega da mesma ao membro da Comissão de Avaliação.
3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 28  e 29 de fevereiro de 2012, no horário das 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio da Prefeitura Municipal.
3.1.1 - A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
3.1.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada pela Secretária de Educação.
3.2 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.
3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
 3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações (comprovante de votação última eleição)
 3.3.4 – Habilitação legal para o exercício de Bibliotecário, admitida a seguinte alternativa:
a) - ter concluído Curso Superior em Biblioteconomia.
3.4 - A inscrição será homologada com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade
• Comprovantes de Escolaridade (habilitação legal)
• Comprovante de votação última eleição (2º turno)
• Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de  cargos, o que contraria a Constituição Federal.
• Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1-0 Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.
 4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).
 4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Educação.
4.4 – Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:
4.4.1 - Comprovante de Escolaridade (habilitação legal);
4.4.2- Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;
4.4.3- Títulos de Aperfeiçoamento Profissional;
4.4.4- Declaração de Tempo de Serviço.
4.5 - A pontuação será atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:
4.5.1 - Pontuação exigida para inscrição no PSS (limite 75 pontos):
a) Curso Superior em Biblioteconomia - 75 pontos
4.5.2- Pontuação pelo tempo de serviço prestado como Bibliotecário ou atuando em Biblioteca em estabelecimento público ou privado, até 31/12/2011- (limite 15 pontos):?
a) 01 (um) ponto a cada (um ano) trabalhado em Biblioteca pública ou Privada.
4.5.2.1 - A comprovação far-se-á das seguintes formas:
a) -para o tempo de serviço prestado na rede pública, por meio de declaração do órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com comprovação da função que atuou.
b) -para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação da função que atuou.
4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):
 4.5.3.1 - Curso de Pós-Graduação na área de Biblioteconomia com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 10 pontos?
4.5.3.2 Cursos de Aperfeiçoamento na área de Biblioteconomia – 01 ponto para cada 40 horas de curso, até o limite de 10 pontos (válidos a partir de 2007 - últimos cinco anos)
4.5.3.3 - Curso Superior Pedagogia ou Normal Superior. 05 pontos
4.5.3.4 - Curso Superior de Licenciatura Plena na Área da Educação - 03 pontos
 4.5.3.5 – Curso Magistério - 02 pontos

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.?
5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:
a) - Possuir maior tempo de experiência em função de Bibliotecário, desde que tenha sido pontuado neste item da avaliação do candidato;
b) – Possuir Curso de Pós-Graduação na área de Biblioteconomia;
c) – Possuir Cursos de Aperfeiçoamento específico na área de Biblioteconomia;
e) _ O de mais idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.
6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar
 Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;
- Atestado de Saúde, (Exame Admissional) considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.
6.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos.
6.4 - A remuneração mensal será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos Reais), correspondente ao nível inicial contido na tabela do Plano de Carreira Municipal de Educação – Bibliotecário e obedecerá às disposições legais pertinentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1-O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.
7.4 - O resultado do PSS será divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site , a partir do dia 02 de março após, concluída a classificação dos candidatos.
7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.
7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.
7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.
7.8 - No chamamento de Bibliotecário, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá sua classificação, passando para o final da lista.
7.9- 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.
7.10 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
7.11- 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais um ano. Todavia, independentemente deste prazo, o PSS de que trata este Edital poderá ser interrompido pela Secretaria de Educação.
7.12 – Professores aposentados poderão participar. Não se efetivará a contratação se esta implicar em aposentadoria compulsória.
7.13 – A contratação não se efetivará caso ocorra o acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual.
7.14 - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação fixar, o local de lotação de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.
7.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica.


DAS ATRIBUIÇÕES

O profissional com habilitação em Biblioteconomia, será responsável pela organização, supervisão e controle da biblioteca pública e das bibliotecas escolares  desenvolvendo as seguintes atribuições:
• Planejar e implementar, redes ou sistemas de biblioteca, centros de documentação/informação, bancos e bases de dados bibliográficos e demais serviços que tenham como objetivo o armazenamento e / ou disseminação de informação.
• Planejar, coordenar e ou elaborar a seleção de material bibliográfico a ser incorporado ao acervo do órgão, bem como o processamento técnico, o serviço de disseminação da informação e da circulação do acervo.
• Orientar os usuários quanto aos recursos disponíveis na biblioteca e ou de documentação/ informação, assessorando-os na elaboração e apresentação dos trabalhos.
• Planejar, supervisionar e ou executar programas que visem conscientizar a comunidade quanto a preservação da matéria documental do Estado e do Município.
• Coordenar os trabalhos das bibliotecas públicas para melhor atendimento aos seus usuários.
• Coordenar o funcionamento das bibliotecas escolares, organizando o acervo bibliográfico.
• Orientar os professores sobre os trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos.
• Executar outras tarefas correlatas.


DOCUMENTOS ORIGINAIS
Carteira de Trabalho
Atestado de Saúde
FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS
Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor
C.P.F.
Título de Reservista (somente para os homens)
Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)
Certidão de Nascimento (se solteiro)
Certidão de Casamento (se casado)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Comprovante de Residência

Observação: As fotocópias serão conferidas pelo Departamento de Recursos Humanos mediante apresentação dos documentos originais. 


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  • Por: PMR

Última modificação em 24/02/2012