Como as dúvidas e problemas relacionados são gerados pelas exigências constantes nas listas escolares, o PROCON orienta o consumidor para que os materiais sejam restritos para uso próprio do aluno.
Um exemplo é a solicitação de materiais para uso comum. Como o pedido de papel para provas, material para atividades de laboratório e também de biblioteca, na maioria das vezes o pedido é feito ao consumidor. O que não é o correto.
Porém, muitas vezes o consumidor não sabe, mas as instituições são responsáveis pela compra de materiais para o uso comum.“O primeiro passo importante é o consumidor ter conhecimento de seus direitos, procurando sempre que necessário, o PROCON, para receber orientações e esclarecer todas as suas dúvidas sobre a prestação de serviços educacionais”, afirma o coordenador do PROCON em Rolândia Tiago de Oliveira Fabri.
PREÇOS- Para o consumidor é muito importante proceder com o costume de pesquisar os preços, pois é um comportamento fundamental para o consumo consciente, adequado e equilibrado para melhor atender as expectativas de cada pessoa.
Por esta razão aconselha-se a visitar varias lojas antes de finalizar sua compra, pesquisando um a um o preço dos materiais que pretende adquirir.
Lembrando que é proibida a especificação de marcas em produtos, pela escola.
CONVÍVIO- De qualquer forma sugere-se que exista um bom convívio entre o consumidor com a instituição de ensino. Em caso onde não exista consenso, deve o mesmo comparecer ao PROCON, para que seja devidamente orientado e se necessário formalizar sua reclamação através de ato administrativo.
CONSCIÊNCIA- Para proteger o meio ambiente é muito importante ter boas praticas para o consumo sustentável. Reutilizar materiais escolares como lápis, borracha réguas e até cadernos dos anos anteriores é uma ótima pratica para evitar o desperdício.
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