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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PRAZO PRORROGADO


CONSULTA PÚBLICA - para a execução dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana

O MUNICÍPIO DO ROLÂNDIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMMA, comunica a ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA e a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA referentes às minutas editalícias e contratuais de projeto de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada para a execução dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana do Município de Rolândia, pelo prazo de 30 anos, por meio da modernização e ampliaçãodas estruturas existentes, implantação de equipamentos como pontos de entrega voluntária, containers, e programa contínuo de educação ambiental, entre outros serviços previstos na Modelagem Técnico Operacional pertencentes ao Programa de Manifestação de Interesse - PMI aberta através da Inexigibilidade 010/2022.

São objetivos  da consulta pública:

  • assegurar transparência e participação social no processo de estruturação do projeto;
  • coletar contribuições (opiniões, críticas, sugestões, dúvidas etc.) formuladas pela sociedade civil, com vistas ao aperfeiçoamento das minutas supracitadas.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA ocorreu presencialmente no dia 04 de janeiro de 2024, das 13:30 as 15:30 no Centro Cultural Nanuk, localizado na Rua Arthur Thomas 1679, centro, e teve transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura (links https://fb.watch/pmKfS2fuz-/ e https://fb.watch/pmKgFq2Cbk/ )

Na ocasião, foram apresentados os principais aspectos que conformam o projeto.

A CONSULTA PÚBLICA ocorrerá entre os dias 11/12/2023 e 22/01/2024 (prazo prorrogado).

As contribuições deverão ser encaminhadas pelo https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=4999 no formato do modelo disponível neste sítio, em arquivo editável.

Após finalização da consulta pública, as contribuições, acompanhadas das respostas e considerações do Município de Rolândia, serão publicadas no mesmo sítio eletrônico, previamente à abertura do processo licitatório.

Não serão consideradas contribuições que não observem o formato estabelecido ou cujo teor não se relacione com o objeto da consulta.


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Última modificação em 05/01/2024