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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO CENTRO CULTURAL NANUK APRESENTOU DETALHES SOBRE O PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA


 

Nesta quinta-feira, dia 4 de janeiro, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMMA conduziu uma Audiência Pública. Na ocasião, detalhou as minutas editalícias e contratuais de projeto de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para a execução dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana do Município de Rolândia, pelo prazo de 30 anos. O trabalho consiste na modernização e ampliação das estruturas existentes, implantação de equipamentos como pontos de entrega voluntária, containers, e programa contínuo de educação ambiental, entre outros serviços previstos na Modelagem Técnico Operacional pertencentes ao Programa de Manifestação de Interesse - PMI aberta através da Inexigibilidade 010/2022.

 

 

A audiência pública aconteceu no Centro Cultural Nanuk, localizado na Rua Arthur Thomas 1679, centro, com transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura

 (links  https://fb.watch/pmKfS2fuz-/   e      https://fb.watch/pmKgFq2Cbk/   )

 

Na ocasião, foram apresentados os principais aspectos que conformam o projeto.

 

A reunião foi conduzida pelo secretário Audinil Maringonda Júnior e pelo Procurador Geral Wilson Sócio Júnior e contou com a presença do Secretariado Municipal, dos vereadores Reginaldo Silva (presidente da Câmara), Rodrigão, Cristina Pieretti, Isaac Altino, Sandro Leonardi e Guilherme Spanguemberg, servidores municipais, convidados e a comunidade.

 

Além da Audiência Pública, segue até dia 12/01 a CONSULTA PÚBLICA, cujas contribuições deverão ser encaminhadas pelo https://rolandia.1doc.com.br/atendimento, no formato do modelo disponível neste sítio, em arquivo editável.

 

Após finalização da consulta pública, as contribuições, acompanhadas das respostas e considerações do Município de Rolândia, serão publicadas no mesmo sítio eletrônico, previamente à abertura do processo licitatório.

 

Não serão consideradas contribuições que não observem o formato estabelecido ou cujo teor não se relacione com o objeto da consulta.


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Última modificação em 04/01/2024

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