Receber, analisar e encaminhar as manifestações, sejam elas denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e/ou informações sobre os serviços prestados no Sistema Único de Saúde;
Divulgar, permanentemente, seu papel à sociedade.
Que tipo de manifestação pode ser registrada na Ouvidoria da Saúde?
Classificação das demandas quanto ao seu conteúdo:
Denúncia;
Reclamação;
Sugestão;
Solicitação;
Elogio;
Informação.
As manifestações que a Ouvidoria recebe dizem respeito aos serviços de Saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos Hospitais próprios e contratualizados, e também nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios.
Exemplo:
Gestão na área da saúde;
Assistência à saúde;
Comunicação em saúde;
Vigilância sanitária;
Vigilância em saúde;
Orientações em saúde.
Quais os prazos para resposta ao manifestante?
De acordo com a Lei 13.460/2017 as demandas registradas pela ouvidoria, tem o prazo de resposta de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30.
É possível registrar uma manifestação sob o estado do anonimato?
Sim. A manifestação anônima será aceita se estiver escrita de forma clara, explicando o fato em si, endereço, nomes dos envolvidos e de preferência com envio de documentos comprobatórios. Caso contrário a manifestação será rejeitada por falta de dados.
Atualmente a ouvidoria possui os seguintes canais de comunicação:
O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde - APS, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Covid 19: por meio do ConectSUS que é um programa desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil que prevê a informatização e integração dos dados de saúde dos cidadãos entre estabelecimentos de saúde e os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos. Para ter acesso ao ConectSUS, basta acessar o link: https://conectesus.saude.gov.br/home
Para a segunda via de doses do calendário nacional de vacinação o cidadão pode buscar o serviço de saúde do município (unidade básica de saúde - "posto de saúde") onde foi vacinado.
O que é e como faço para solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)?
O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. Basta acessar o link:
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.