FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA
FLAGRANTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CICLOVIA DE ROLÂNDIA
Transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta constitui uma infração de trânsito.
É no art. 193 do CTB que consta essa infração.
De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas é uma infração gravíssima com a perda de 7 pontos na CNH e multa.
Além de não poder transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nesses locais, já que são de estacionamento proibido.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a perda de 5 pontos na CNH do motorista infrator e multa.
Além de infração no CTB, trafegar com estes veículos danifica o piso da ciclovia, estraga a pintura de trânsito e bloqueia circulação de ciclistas.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.