A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR ), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 19, 20 e28 e Lei nº 3.434/2010, artigo 29, notifica os familiares ou responsáveis dos "Restos Mortais" abaixo relacionados a comparecerem na administração do Cemitério Central.
Decorrido o prazo de 30 dias, em caso de não compareccimento, a ACMR vai aplicar medidas administrativas baseadas nas referidas Leis, como a exumação dos restos mortais do ossário e eliminação.
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