A ACMR - Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 19,20,28 e Lei n 3.434/2010 artigo 29, notifica os familiares ou responsáveis dos Restos Mortais abaixo relacionados (que já estão há mais de dois anos depositados no ossário), a comparecerem na administração do Cemitério Central. Decorrido o prazo de 30 dias, o não compareccimento concede à ACMR aplicar medidas administrativas baseadas nas referidas Leis, como a exumação dos restos mortais do ossário e eliminação.
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