Instituído pela Lei nº 3.590 de 20 de dezembro de 2012 o Conselho Municipal de Saúde de Rolândia - órgão colegiado, permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal, que têm por competência a formulação e proposição de estratégias e o controle da execução das Políticas de Saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
DA ORGANIZAÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição:
I - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no Conselho serão assim distribuídas:
* 08 representantes de segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde; * 04 representantes dos trabalhadores da área de saúde; * 02 representantes de gestores do sistema público de saúde municipal; * 02 representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.