Prefeitura Municipal de Rolândia
O prazo é de dez (10) dias a contar da próxima segunda-feira (17), data em que a notificação será publicada no Diário Oficial do município, fazendo cumprir o Art. 129 da lei complementar 17/2006.
A lei estabelece que os proprietários são obrigados a conservar limpos os seus terrenos, bem como eliminar possíveis focos do mosquito da dengue e outros insetos e realizar capinas regularmente.
Não sendo cumprida a presente notificação será lançada multa prevista na lei, de 10 (dez) UFM (R$ 46,76), o que totaliza o valor de R$ 467,60, em nome do proprietário do local.
O fiscal da prefeitura Everton Marcos Balbino pede para que os proprietários que se antecipem e façam a limpeza para evitar problemas. "Quem não respeitar a lei será multado. É importante ressaltar que terrenos limpos e bem cuidados reduzem o risco de proliferação de pragas urbanas, como ratos, escorpiões e baratas, além de manter a cidade limpa", afirmou ele.
Última modificação em 13/01/2011