Por meio do Decreto Municipal 132, o prefeito Ailton Maistro decreta que:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem em serviços de saúde no município de Rolândia.
§ 1º Os serviços de saúde mencionados no caput deste artigo compreendem estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada como exemplo, hospitais, ambulatórios de atenção especializada, unidade básica de saúde, pronto atendimento, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, entre outros.
§ 2º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplica-se também a todos os cidadãos que apresentem sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados.
Art. 2º Em locais e situações não previstas no art. 1º deste Decreto, o uso de máscaras de proteção facial é facultativo.
Art. 3º Novos protocolos sanitários poderão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, sem prejuízo de eventuais determinações expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
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