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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


Educação de Rolândia contrata Educadores Infantis temporários


 As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.

Confira abaixo o decreto com todas as informações desta contratação. Todo o conteúdo está à disposição dos interessados no portal da prefeitura:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº001./2010 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

l - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 2811/01, 3176/06 e Lei Complementar 20/2008.

1.2 - O contrato terá prazo máximo de um ano, sendo vedada a recontratação.

1.3 – O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Este PSS é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da rede municipal de ensino infantil público, no decorrer do ano letivo de 2009, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino onde a oferta de educação infantil é responsabilidade do Poder Público Municipal.

2.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 26/01 a 29/01 de 2010, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Rolândia, com sede no prédio da Prefeitura Municipal de Rolândia.

3.1.1 - A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.

3.1.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

3.2 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.

3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

 

3.3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação na Educação Infantil, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.3.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

3.3.3 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

3.3.4 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3..3.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3.6 escolaridade:

ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com Habilitação específica para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização e Educação Infantil; ou

ter concluído Curso Normal Superior; ou

ter concluído Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério; ou

ter concluído Curso Superior em Pedagogia, qualquer Habilitação, mais curso de Magistério, em Nível Médio.

3.3.7 A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade

Comprovantes de Escolaridade (habilitação legal)

Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 3.3.6.

3.3.8 - Pontuação pelo tempo de serviço prestado como docente de estabelecimento de ensino público ou privado, até 31/12/2009 - (limite 15 pontos):

01 (um) ponto a cada ano trabalhado em educação infantil (atendimento, docência de estabelecimento de educação infantil);

01 (um) ponto a cada dois anos trabalhados em (atendimento, docência de estabelecimento de Ensino Fundamental séries iniciais);

3.3.9 - A comprovação dos documentos exigidos far-se-á conforme itens 4.5.2.1; 4.5.3.; 4.5.3.1; 4.5.3.2 e 4.5.3.3

 

4 – DA AVALIAÇÃO

4.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional e ao Tempo de Serviço.

Na avaliação, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

A pontuação pela Habilitação, observado o disposto no subitem 3.3.6, será atribuída conforme especificado abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas um dos itens, com limite de 70 (setenta) pontos:

candidato licenciado em Pedagogia, qualquer Habilitação, mais Curso de Magistério, no Nível Médio; ou licenciado em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais; ou detentor de Curso Normal Superior – 70 (setenta) pontos.

candidato com Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio – 30 (trinta) pontos.

Na pontuação pelo tempo de serviço prestado como Docente, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2009, com limite de 15 (quinze) pontos.

A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 15 (quinze) pontos:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena– 5 (cinco) pontos;

b) Curso Superior de Licenciatura Curta – 3(três) pontos;

outro Curso Superior,2 (dois) pontos;

Curso de Pós – Graduação – 5 (cinco) pontos.

4.5.2.1 - A comprovação far-se-á das seguintes formas:

a)- para o tempo de serviço prestado na rede pública, por meio de declaração do órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b)- para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou como docente ou diretor/supervisor/orientador.

4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):

4.5.3.1 - Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a inscrição:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena - 05 pontos

b) Curso Superior de Licenciatura Curta - 03 pontos

c) Outro Curso Superior - 02 pontos

4.5.3.2 - Cursos de Aperfeiçoamento – 01 ponto para cada 40 horas de curso, até o limite de 10 pontos

4.5.3.3 - Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área do magistério - 10 pontos (desde que não utilizado como requisito para a inscrição)

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.

5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:

a)-Possuir maior tempo de experiência docente na educação infantil desde que tenha sido pontuado neste item da avaliação do candidato;

b)-;O mais idoso.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.

6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar

- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;

- Atestado de Saúde (Exame Admissional), considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.

6.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos.

6.4 - A remuneração mensal será de R$ 1.024,67 (um mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao piso inicial e obedecerá às disposições legais pertinentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1-O preenchimento da ficha de inscrição será feito de próprio punho pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6(seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.

7.4 - O resultado do PSS será divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site www.rolandia.pr.gov.br, após concluída a classificação dos candidatos.

7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais. 7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.

7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

7.8 - No chamamento dos Educador Infantil, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá sua classificação, passando para o final da lista.

7.9-0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência. Se a não aceitação decorrer de força maior, poderá o candidato optar em passar para o final da lista.(Licença médica e maternidade).

7.10 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

7.11-0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado no máximo até 31 de julho de 2011. Todavia, independentemente deste prazo, o PSS de que trata este Edital perderá sua validade assim que for homologado resultado final de eventual concurso público que vier a ser realizado para o mesmo fim durante esse período.

7.12 – Não poderão participar do PSS de que trata este Edital os atuais integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Rolândia, nem os atuais Educadores Infantis já contratados do município.

7.13 - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação fixar, dentre as creches municipais, o local de lotação e turno de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.

7.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica.

DAS ATRIBUIÇÕES

Propor, participar, desenvolver e avaliar atividades inerentes ao processo ensino-aprendizagem de criança 0 a 5 anos de idade. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender as crianças, em suas dificuldades específicas. Zelar pela limpeza e higiene das crianças. Promover atividades lúdicas e recreativas para as crianças. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Rolândia, 21 de janeiro de 2010.

Leila Maria Torres

Secretária de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I - EDITAL N.° 001/2010

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

 

 

DOCUMENTOS ORIGINAIS

1-

Carteira de Trabalho

2 -

Atestado de Saúde

 

FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS

l -

Cédula de Identidade (RG)

2-

Título de Eleitor

3-

C.P.F.

4-

Título de Reservista (somente para os homens)

5-

Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)

 

6-

Certidão de Nascimento (se solteiro)

7-

Certidão de Casamento (se casado)

8-

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos

9-

Comprovante de Residência

Observação: As fotocópias serão conferidas pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação dos documentos originais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

JANEIRO DE 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº _____________

Nome Completo _____________________________________________________________

Nacionalidade______________________________ Naturalidade ______________________

Data de Nascimento _____/_____/______ Estado Civil ______________________________

Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Profissão___________________________________

Local de Trabalho ____________________________________________________________

RG _____________________________ CPF ______________________________________

Titulo de Eleitor ________________________Tit. Reservista__________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade: _________________________________

CEP:_______________________________ Estado: _________________________________

Telefone Residencial: _______________________ Celular: ___________________________

Vem requerer sua inscrição no Processo de Seleção Simplificado para provimento do cargo de Educador Infantil. Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes do Edital nº ---------------- de 2010 da Secretaria Municipal de Administração.

Rolândia, _______ de janeiro de 2010.

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

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  • Por: PMR

Última modificação em 22/01/2010