A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis do túmulos abaixo relacionado, a comparecer na Administração do Cemitério Central o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da publicação sem o comparecimento dos familiares, a ACMR vai aplicar a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
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