A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei quedispõe sobre cemitério e das outras providências de n 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, otifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, acomparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da publicação a ACMR vai aguardar mais cinco dias úteis para que os familiares se manisfestem, depois deste prazo a administração vai aplicar a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
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