Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,15,28,29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Administração do Cemitério Central o mais rápido possível, a fim de regularização.
Vencido o prazo de 30 dias da publicação, sem o comparecimento dos familiares, a ACMR vai aplicar a LEI que consiste em (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura: 26560 Nome: Washington de Oliveira Secção: M3 1 Lote: 23
Sepultura: 26695 Nome: João Pedroso dos Santos Secção: 28 8 Lote: 12
Sepultura: 26890 Nome: Maristela Maria Rosa Secção: 26 Lote:06-A 7
Última modificação em 10/02/2020
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