A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõe sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias e com o não comparecimento, a ACMR vai aplicar a LEI que consiste em (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote 26105 Resoli Costa da Silva 14 18 3 26499 Catarino Dias Lima M3 1 10 26607 Maria dos Santos 30 10 13 26612 Domingos Santana da Conceição 30 10 14
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