Copa do Brasil Sub-15 não atrapalha aulas em Rolândia
 "Pode o estabelecimento considerar, como dias de efetivo trabalho escolar os dedicados ao trabalho docente organizado, também, em função do seu aperfeiçoamento, conquanto não ultrapassem cinco por cento (5%) do total de dias letivos estabelecidos em lei, ou seja, dez (10) dias no decorrer do ano letivo".
Com o cronograma cumprido pelos professores nesses dias, a qualidade de ensino deve ser melhorada devido aos trabalhos realizados. Assim, os alunos não terão nenhum "prejuÃzo". Esse percentual de dias é legalmente aceito em conformidade com o decreto citado. Abaixo, a relação de atividades desenvolvidas em todas as escolas pela Secretaria de Educação:                    Â
· Curso de Formação Continuada - professores das escolas municipais e CMEIs;
· Curso de Implantação do Projeto de Inglês;
· Elaboração da avaliação do 1º semestre e discussão das metas prioritárias para o 2º semestre;
· Grupo de Estudo "Conselho Escolar";
· Planejamento por série e aulas especÃficas na própria escola, cada professor no seu horário de trabalho;
· Devolução das fichas de inscrição Formação Continuada na Secretaria de Educação;
Â
Última modificação em
24/07/2009