A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de n° 3787/2026 arts 07/34/37/56/64/65 e pu/66/67, notifica os familiares ou responsáveis do túmulo abaixo relacionado no “Cemitério Municipal Parque das Hortênsias” a comparecerem na Administração o mais rápido possível, a fim de regularização.
Decorrido (60) sessenta dias da primeira publicação, sem a resolução do problema, a ACMR vai conceder mais 10 dez dias e depois vai aplicar a LEI que consiste em exumação dos restos mortais.
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